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Curiosidades, Leis e Outros Assuntos - SAÚDE PÚBLICA - COCÔ NA RUA NÃO PODE! Uma obrigação nem sempre cumprida à risca pelos donos, diz respeito a questões de higiene, limpeza e saúde pública.
Cocô na rua é proibido - se o cão usar o passeio público como banheiro, o dono deve limpar. Em São Paulo, a Lei do Controle de Zoonoses estabelece multa aos infratores, mas a falta de fiscais faz com que a lei seja desobedecida. Não apenas esta lei, mas também a Lei Estadual (de São Paulo) 40.400, de 24/10/95 - que regula o funcionamento e manutenção de estabelecimentos veterinários (nos quais estão incluídos, além dos locais que cuidam da saúde dos bichos, canis, circos e outros), também corre o risco de não ser respeitada, pelo mesmo motivo. Entre outras coisas, essa lei obriga os estabelecimentos a ter registro no CRMV, veterinário responsável e alvará da Prefeitura para funcionar. É preciso contar com a colaboração de todos para que as regras sejam cumpridas e epidemias, maus tratos aos animais e desrespeito aos consumidores sejam evitados.
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