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Curiosidades, Leis e Outros Assuntos - NAS COMPRAS DE ANIMAIS - GARANTIA PARA POSSÍVEIS PROBLEMAS A compra de um animal de estimação dificilmente vem acompanhada de um contrato, e mesmo quando vem, nem sempre as cláusulas obedecem as leis vigentes.
Em nível federal, as regras que regulam direitos e deveres nas transações estão no Código Civil (Artgios 1122 a 1163). Em resumo, determinam que o contrato é bilateral e deve ser formulado de acordo com a vontade de ambas as partes, "sob pena de ser considerado viciado e passível de anulação". Os artigos garantem o direito de rescisão do contrato e o ressarcimento de perdas e danos quando o comprador compra uma coisa e recebe outra. Por exemplo, adquire um Poodle Toy (o menor dos Poodles) e ele cresce mais que um Sheepdog. Determinam, também, que todos os riscos pelo produto vendido são do vendedor até a entrega e obriga-o a responder por "vícios ocultos" - aqueles que se manifestam depois da entrega, mas foram adquiridos antes. Além do Código Civil, o Codigo de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), também federal, veio para garantir os direitos dos compradores. Um dos seus maiores avanços está no artigo 49, que dá ao comprador o direito de arrependimento quando a compra é feita sem ver o animal, como por exemplo, uma encomenda em uma feira com entrega posterior, ou de um criador de outra cidade. Esse direito deve ser exercido em, no máximo, sete dias após a entrega. Assim, uma cláusula recusando-se a aceitar o animal de volta, é totalmente ilegal. Tanto o Código Civil quanto a Lei de Defesa do Consumidor são soberanos à maioria das cláusulas desses contratos. Mas as que não desobedecerem essas leis são legalmente válidas. Nesse caso, assinou, está assinado. Por isso, é importante ler o contrato com atenção. Sempre há a chance de discutir um contrato na Justiça. Mas quem decidir entrar com processo deve reunir provas suficientes para convencer os juízes de quem está com a razão e precisa recorrer a um advogado, o que pode custar caro e demorar muito. Por isso, é sempre preferível tentar um acordo amigável. Tanto em um acordo como em uma ação, quanto maior o número de provas, maiores as chances de convencer o vendedor ou o juiz, e o resultado ser favorável ao comprador. Se surgir algum contratempo - como o animal ficar doente ou mesmo morrer - o mais comum é a reposição com outro animal e não a devolução do dinheiro. Porém, essa prática é discutível. Um animal é único, não pode ser reposto como um automóvel. Brigas judiciais envolvendo essa questão e reclamações junto ao Procon não são freqüentes. Mas existem. No ano passado, o Procon paulistano registrou cerca de 20 casos, todos com cachorros. A técnica de Saúde do Procon, Tulia Malena, conta que a maioria foi referente a morte por viroses. Nesses casos, o melhor é pedir o dinheiro de volta, inclusive o gasto com o tratamento veterinário. Quando o consumidor tem razão, a vitória é rápida e certa. A defesa é feita com base em laudo de necrópsia para comprovar que a doença foi adquirida antes da compra. O comprador se previne combinando, por escrito, a solução para possíveis problemas. Se o criador tem um modelo de contrato, o cliente pode propor a inclusão de cláusulas complementares. Por exemplo: se o animal é registrado em uma entidade, o vendedor deve se comprometer a entregar a documentação num determinado prazo, ou a provar que o pedido de registro foi feito. Há pelo menos dois canis em São Paulo que são freqüentes alvo de denúncias desse tipo. Quando os cãezinhos nascem, o criador deve registrá-los num Kennel (tem 90 dias para fazer isso). Recebe, então, um protocolo - chamado "tarjeta" pela Confederação Brasileira de Cinofilia (CBKC) -, comprovando a entrada do pedido de registro. A partir daí, no prazo de 2 meses, a CBKC emite o pedigree (atestado de que o cão é de raça), que fica à disposição no Kennel. O comprador deve exigir a tarjeta, única prova de que foi pedido o pedigree. É obrigação do criador, fornecê-la. Se o criador não pediu a tarjeta, o comprador deve exigir que o faça. O comprador, nesse caso, não deve levar o cão enquanto o vendedor não tiver a tarjeta em mãos (é expedida no ato do pedido, pelo Kennel) ou exigir a sua entrega em contrato. Se a documentação é prometida e não entregue, configura-se uma tentativa de estelionato. O vendedor é passível de enquadramento por publicidade enganosa (Artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor), que dá detenção de um a seis meses ou multa. Nesse caso, é possível conseguir um abatimento no preço pago e ficar com o animal ou devolvê-lo e obter o ressarcimento total. Somente com a tarjeta em mãos, o comprador poderá retirar o pedigree no Kennel. SAÚDE PÚBLICA - COCÔ NA RUA NÃO PODE! Uma obrigação nem sempre cumprida à risca pelos donos, diz respeito a questões de higiene, limpeza e saúde pública. Cocô na rua é proibido - se o cão usar o passeio público como banheiro, o dono deve limpar. Em São Paulo, a Lei do Controle de Zoonoses estabelece multa aos infratores, mas a falta de fiscais faz com que a lei seja desobedecida. Não apenas esta lei, mas também a Lei Estadual (de São Paulo) 40.400, de 24/10/95 - que regula o funcionamento e manutenção de estabelecimentos veterinários (nos quais estão incluídos, além dos locais que cuidam da saúde dos bichos, canis, circos e outros), também corre o risco de não ser respeitada, pelo mesmo motivo. Entre outras coisas, essa lei obriga os estabelecimentos a ter registro no CRMV, veterinário responsável e alvará da Prefeitura para funcionar. É preciso contar com a colaboração de todos para que as regras sejam cumpridas e epidemias, maus tratos aos animais e desrespeito aos consumidores sejam evitados.
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