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Curiosidades, Leis e Outros Assuntos - ERRO MÉDICO - O ANIMAL PODE SER PROTEGIDO

A morte de um animal ou o dano irreversível por um eventual tratamento veterinário incorreto, pode levar o dono a tomar duas providências. Uma é relatar o ocorrido ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) de seu Estado, por escrito, com o maior número de evidências possível (como testemunhas, exames e laudos de outros veterinários). A outra é entrar com uma ação na Justiça para indenização por perdas e danos. No primeiro caso, o objetivo é penalizar o mau profissional.
A carta é analisada pelo presidente do Conselho que decide encaminhar a denúncia ou não ao Conselho de Ética, que convocará o profissional e o reclamante para darem explicações. O veterinário tem direito a defesa, e será punido ou, até, terá seu registro cassado se for provada sua culpa.
LOCAL PÚBLICO - ONDE PODE PASSEAR?
Shopping centers, parques, restaurantes, praças, transportes coletivos, clubes, praias... afinal, bicho pode ou não freqüentá-los? Depende. O acesso a esses locais é regulamentado pelos municípios e, portanto, varia de cidade para cidade. O advogado especializado em direito Civil, Eronildes Santana de Oliveira, recomenda que o dono de animais se informe na Secretaria da Saúde de sua cidade. Em São Paulo, por exemplo, a lei de Controle de Zoonoses, de 22/4/87, em seu artigo 30, proíbe a permanência de animais em locais " públicos ou privados de uso coletivo". A Lei excetua os recintos "legal e apropriadamente instalados, destinados a venda, treinamento, exibição e competições".
As administrações de alguns parques e de pelo menos dois grandes shopping centers paulistanos permitem a entrada de cães e gatos. Segundo Eronildes, há uma diferença entre permanência, que é proibida, e circulação. "Apenas passear com um animal nesses locais não constitui infração", entende.
Um mandado de segurança pode garantir o direito de ficar, ir e vir livremente com seu bicho. Dá trabalho, mas é possível. Esse recurso é muito útil para quem depende do animal, como um cão-guia no caso de deficientes físicos ou visuais.
Nos locais públicos onde a presença de animais é permitida, é recomendável que o proprietário conduza seus animais de estimação com responsabilidade. E, se vier a acontecer um acidente, poderá demonstrar ao juiz que foi cauteloso e procurou evitá-lo ao máximo. A vacinação anti-rábica anual é obrigatória e pode ser comprovada por qualquer documento que a ateste, expedido em companhias públicas ou pelo veterinário. É importante a condução de cães com guia e coleira. Muitos municípios têm legislação definindo esse tipo de cuidado.
Animais que representam ameaça à segurança das pessoas também são alvo das leis. A legislação paulistana obriga o uso de focinheira em cães "perigosos" e sua condução por pessoa com idade, e força para controlá-los. Em Porto Alegre, a lei simplesmente não aceita que animais assim circulem entre a população. De nível federal, o artigo 1.527, do Código Civil atribui responsabilidade ao dono de um animal que cause acidentes, a menos que prove que o guardava e vigiava com cuidado; que foi provocado por outro; que houve imprudência da vítima ou que houve interferência de "motivos de força maior" (como fuga de cão bravo, em caso de enchente ou terremoto).
Mas há decisões que mostram que os juízes podem não ser tão condescendentes. Por exemplo: um deles decidiu que donos de canis são sempre obrigados a reparar danos causados por seus animais. Em um caso envolvendo um Dobermann, um juiz determinou que "alguém que assume o risco de possuir um cão dessa raça deve responder por todo e qualquer dano causado pelo cachorro".
Quando o animal é comprovadamente manso, a defesa fica mais fácil. Foi o que aconteceu com um caso julgado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Segundo o juiz, o cão que atacou o menino nada tinha de perigoso, já que morava num sítio freqüentado por dezenas de crianças, alunas de uma escola da vizinhamça. "Se é certo que o animal mordeu um menino, o que transparece nos autos é que este o provocou", concluiu absolvendo o dono. Já o Decreto-Lei 3.688 de 3/10/41, mais conhecido como Lei das Contravenções Penais, determina pena de prisão simples, de dez dias a dois meses, a quem incorrer em omissão de cautela na guarda ou condução de animais. "O Judiciário vem entendendo que basta o risco,a simples ameaça, para que a contravenção seja caracterizada". Normalmente, cães não são considerados pelos Tribunais como animais perigosos. A exceção fica por conta das raças de guarda. Segundo decisão de um Tribunal de São Paulo e de outro de Santa Catarina, são educadas para a agressão e, portanto, tornam-se indiscutivelmente perigosas.
Existe um caso que o Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, deu ganho ao dono de um cão de guarda que atacou um intruso em casa. "O juiz entendeu que houve imprudência da vítima, pois havia ali alertas quanto à presença do animal". Por isso é que os proprietários de animais bravos devem alertar sobre a existência deles, com placas visíveis da rua. Na cidade de São Paulo, uma lei obriga esse procedimento (Lei 10.876/90). O mesmo ocorre em Porto Alegre (Lei 6.831/91).
O advogado Eronildes lembra que em São Paulo, o Decreto Municipal 19.483 de 17/2/84, determina que os cães devem ser registrados no Centro de Controle de Zoonoses para permitir a localização do proprietário, se o cão for eventualmente recolhido pela "carrocinha", por meio de uma plaquinha com um número de identificação. O dono recebe também uma carteirinha de identidade. Os dados devem ser sempre mantidos atualizados, pois caso o Centro não consiga localizar o dono, o cão será sacrificado depois de doze dias, se até lá não tiver sido adotado ou retirado pelo dono (se não tiver plaquinha, o sacrifício é feito em três dias).

 

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