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Curiosidades, Leis e Outros Assuntos - ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO EM APARTAMENTO E A LEI

Por Rildo Silveira

A permanência ou não de animais em apartamentos tem ido parar até os tribunais.

Inúmeras decisões judiciais, mesmo contra a convenção do edifício, conferem o direito aos condôminos de manterem seus animais de estimação, desde que sejam de pequeno porte, dóceis, saudáveis e não perturbem o sossego dos vizinhos.

Algumas decisões:
Cominatória - Animal doméstico em apartamento - Ação do condomínio - Decisão proibitiva aprovada em assembléia - Inexistência de prova quanto à perturbação, ao sossego, e à segurança. Apelo improvido.

A decisão condominial aprovada em assembléia geral e regulamentar deverá ser acatada pelos condôminos. Porém, não subsiste a mandamento judicial quando questionada.

Provado nos autos que o animal doméstico de pequeno porte é dócil, não perturba o sossego e a segurança dos demais condôminos, a proibição decidida em assembléia não pode prevalecer, pois viola o direito de propriedade e de liberdade do cidadão. Apelo conhecido e improvido. Legislação: CPC ~ art. 20, § 4º (Ap. Civ. 67796700; Londrina; j. 06.06.1994; unânime; publ. 17.06.1994).

Condomínio. Manutenção de cão em apartamento. Mesmo que a convenção ou o regimento interno a proíbam, a vedação só se legitima se demonstrado o uso de forma nociva ou perigosa ao sossego, à salubridade ou à segurança dos demais condôminos (Ap. 183023944; 3ª Câm.. Civ.; TARS - Porto Alegre; j. TARS 48/364).

A proibição de manter animais em apartamento, constante da convenção, tem sua finalidade explicitada no regulamento interno: impedir a permanência daqueles que causem incômodos, perturbem o sossego e se constituam em ameaça à saúde e à segurança dos demais moradores.

Se o animal mantido pelo morador não provoca nenhuma dessas situações, sua permanência deve ser tolerada.

O simples fato do morador, a despeito da vedação contida na convenção ou regulamento, manter cachorrinho em seu apartamento, não autoriza a aplicação da multa e não é suficiente para sustentá-la (Ap. Civ. 189111313; Porto Alegre; 6ª Câm. Civ.).

O fato dos condomínios proibirem a presença de animais nos prédios tem contribuído para o abandono de cães e gatos nas grandes cidades, principalmente por parte daquelas pessoas que tinham um animal de estimação quando viviam em casas e depois se mudam para apartamentos.

Decididamente, não há por que os condomínios impedirem que os moradores vivam com seus amigos de estimação.

Ainda assim, é comum ver moradores muito mais problemáticos do que cães e gatos.

Rildo Silveira
Colunista do site GREEPET. Professor de Educação Física pela Unincor - Universidade Vale do Rio Verde - Caxambu - MG Pós-Graduado em Fisiologia e Nutrição Esportiva pela Unincor - Universidade Vale do Rio Verde - Três Corações - MG

* este artigo pode ser publicado livremente em Revistas, Jornais, Newsletters e outros meios de comunicação, desde que a biografia do autor permaneça intacta e a fonte do artigo seja citada. Fonte do Artigo: www.greepet.vet.br

 

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